O advogado que representava a mulher de 26 anos que acusa Neymar de estupro rescindiu o contrato com a cliente alegando que ela mentiu. Segundo José Edgard da Cunha Bueno Filho, do escritório Fernandes e Abreu Advogados, a relação sexual entre o atacante da seleção brasileira e a mulher foi consensual e ela havia relatado aos advogados que sofreu uma agressão, mas não mencionou o crime de estupro.
O Jornal Nacional divulgou a carta de rescisão assinada pelo advogado. Nela, Bueno Filho afirma que a acusadora registrou, no dia 31 de maio, “boletim de ocorrência no qual capitulou o fato ocorrido como estupro, ou seja, alegação totalmente dissociada dos fatos descritos por você aos nossos sócios, já que sempre afirmou que a relação mantida com Neymar Jr. foi consensual”.
Em outro trecho, Bueno Filho acrescenta que a vítima relatou que durante o ato Neymar se tornou “uma pessoa violenta, agredindo-a, sendo esse fato típico central (agressão) pelo qual ele deveria responsabilizado cível e criminalmente”.
Segundo o advogado, “por raiva ou vingança”, a mulher que acusa o jogador relatou no boletim de ocorrência “fatos descritos em desacordo com a realidade manifestada aos seus patronos, ou seja, compareceu à delegacia, relatando que teria sido vítima de estupro, quando, na realidade que nos foi demonstrada e ratificada por várias vezes, teria sido vítima de agressões”.