O juiz Antunes Nunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, manteve a licitação para a contratação de empresa de lixo do município de Bayeux, denegando uma liminar impetrada pela empresa que perdeu a concorrência.
Na decisão, o magistrado atestou que “a empresa vencedora apresentou o menor preço, sendo assim o mais vantajoso para a administração”.
Em outro trecho da decisão, o juiz destacou que em momento algum “não existe provas de favorecimento” para qualquer participante da licitação.
Trata-se de Mandado de Segurança ( Processo n° 0803675-58.2019.8.15.0751) impetrado por empresa perdedora do pregão, que tinha o intuito de suspender o Pregão de Limpeza Urbana do município de Bayuex.