O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba realiza sessão ordinária, nesta quarta-feira (28), a partir das 9h, e julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) promovida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra o presidente da Assembleia Legislativa, questionando a Lei Estadual nº 11.411/2019, que dispõe sobre a dispensa do pagamento de estacionamento em shopping centers, mercados e centros comerciais.
O processo é o de número nº 0808684-23.2019.8.15.0000 e a relatora é a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
Outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ingressadas pelos prefeitos dos municípios de João Pessoa, Bayeux, Serra Redonda e Pocinhos contra leis aprovadas pelas respectivas câmaras de vereadores. O MPPB é requerente em quatro ADIs, que têm como requeridos o Estado da Paraíba e os municípios de Curral de Cima e Santa Luzia. Há, ainda, ADI ajuizada pelo Estado da Paraíba contra o Município de Lagoa de Dentro.
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o projeto de lei em junho deste ano, e a matéria foi promulgada pelo presidente da Assembleia, Adriano Galdino (PSB). O autor da propositura é o deputado Taciano Luis Barbosa Diniz.
Vários shoppings de João Pessoa conseguiram liminar junto à Justiça para que não sejam fiscalizados ou cobrados pelo que dita a nova lei.
Com a publicação da nova lei, os consumidores passaram a dispor de uma carência de 20 minutos de permanência no estacionamento e ganharam o direito de permanecer até cinco horas no local de forma gratuita caso tenham feito alguma compra no valor dez vezes maior do que o cobrado pelo estacionamento. Porém a lei gerou muita polêmica e várias ações na Justiça.