A carteira estudantil digital gratuita, lançada pelo Governo Federal no dia 6 deste mês, não terá validade para garantir a meia-passagem em transportes dentro da Paraíba, segundo a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon-PB). A medida provisória que criou o documento foi publicada no dia 9 deste mês, no Diário Oficial da União. A emissão deve começar em um prazo 90 dias, a partir da publicação.
De acordo com a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, como a medida altera a lei federal 12.933/2013, o documento digital emitido pelo Ministério da Educação (MEC) poderá ser utilizado para garantir a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e em eventos esportivos.
No entanto, ela explicou que a lei não estabelece diretrizes sobre a meia-passagem em transportes dentro das unidades da federação. Por isso, cabe a cada Estado e aos municípios legislar sobre essa questão.
Segundo a Superintendente, para que o documento possa ter validade no que se refere à meia-passagem, é preciso que o MEC seja credenciado junto ao Governo da Paraíba, por meio de um decreto do governador. Uma vez credenciado, as carteirinhas emitidas pelo Ministério também terão validade nessa questão.
Carteira estudantil digital
A carteirinha poderá ser baixada gratuitamente em um formato de aplicativo, nas lojas Google Play e Apple Store. Os dados serão usados na tela do celular, sem necessidade de impressão. Quando for necessário, um documento físico poderá será emitido em parceria com a Caixa Econômica Federal.
O documento valerá para alunos dos ensinos fundamental, médio e superior. Entretanto, conforme o secretário-executivo do MEC, Antônio Paulo Vogel, o prazo de 90 dias na MP para início da emissão conta apenas para o ensino superior. Nos outros casos, esse período pode ser de até seis meses, devido à demanda.
Apesar da medida, instituições como a União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), diretórios centrais dos estudantes e a Associação Nacional de Pós-Graduandos poderão continuar emitindo documentos que terão a mesma validade.
Além disso, os estudantes que solicitarem a Carteira de Identificação Estudantil aceitarão que os dados cadastrais e pessoais sejam compartilhados com o MEC, para manutenção do Sistema Educacional Brasileiro e planejamento, execução e avaliação de políticas públicas.
A alteração na lei tem inicialmente uma validade de 120 dias, o estabelecido para uma MP. Para se tornar definitiva, porém, precisa ser aprovada no Congresso Nacional, que poderá propor mudanças. Depois disso, o texto retornará ao Poder Executivo para sanção presidencial.
G1