O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou nesta quinta-feira (23) uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Lucas Santino, e contra o ex-servidor da Câmara de Vereadores, Fernando José de Oliveira. Todos são acusados de cometer atos de improbidade administrativa através da aquisição de um imóvel para a Secretaria Municipal de Educação que resultaram em enriquecimento ilícito e em danos ao erário na ordem de R$ 268 mil.
Procurado pela reportagem, o advogado Jovelino Delgado, que responde pela defesa de Leto Viana, disse que ainda não foi notificado e que ainda não teve acesso aos autos processuais. E que só vai se pronunciar quando for intimado a isso.
A ação é baseada em inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça com atribuição na defesa do Patrimônio Público de Cabedelo para apurar denúncia de que, em 2014, a Prefeitura teria adquirido, com dispensa de licitação e com autorização da Câmara Municipal, imóvel de propriedade de Fernando Oliveira por R$ 419,6 mil, quando a avaliação de mercado do bem era de R$ 151,4 mil.
O imóvel de uso residencial já vinha sendo locado à Secretaria Municipal de Educação desde 2011 e, com a aquisição, seria destinado à coordenação da Educação Inclusiva do município.
Segundo o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, a distorção nos valores é evidente. “Mesmo que se adotasse uma margem de erro, o valor de mercado chega próximo de 1/3 do valor final”, declarou, ponderando em seguida que a não realização de procedimentos licitatórios impediu que outros interessados fechasse negócio com o município.
“O mais grave, é que houve o propósito de beneficiar outrem, em detrimento do erário, com o evidente superfaturamento encontrado, contando com a chancela da Câmara Municipal”, argumentou. Para o MPPB, o beneficiado foi Fernando José de Oliveira, que à época atuava como secretário legislativo da Câmara.
Pedidos
A ação tramita na 4ª Vara Mista de Cabedelo. Nela, o MPPB requer a concessão de medida liminar para que haja o bloqueio de bens dos promovidos em montante que assegure o ressarcimento integral do dano causado ao erário, além da condenação dos requeridos pela prática consciente e voluntária de atos de improbidade que importaram em enriquecimento ilícito, em danos ao erário e na violação de princípios da administração pública.
Dentre as sanções previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.