O Extra Supermercado foi condenado a pagar uma indenização R$ 15.436,00 por danos morais e materiais por causa do furto das placas do carro de um consumidor no estacionamento do estabelecimento. De acordo com os autos do processo, as placas foram clonadas em outro veículo, que realizou furtos pela cidade, além de praticar várias infrações de trânsito.
A sentença foi dada pela juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. Cabe recurso da decisão judicial.
Segundo o processo, o cliente com a esposa foram ao supermercado para fazer compras na manhã do dia 28 de dezembro de 2016, e deixou o automóvel, um HB20S, no estacionamento do Extra. Após as compras, por volta das 10h, o casal voltou para o veículo, e percebeu que as duas placas do carro tinham sido retiradas.
O cliente voltou ao supermercado para comprovar a situação, encaminhando-se ao gerente do estabelecimento. Ele solicitou uma declaração da empresa administradora do estacionamento – Propark, que se negou a colaborar. Ao sair, o autor foi à Delegacia de Polícia Civil para notificar a ocorrência. Em seguida, ao Detran-PB para realizar vistoria do veículo.
No dia 4 de janeiro de 2017, o consumidor foi abordado por policiais, em casa, que questionaram se ele tinha conhecimento de que o veículo HB20S estava sendo usado para prática de furtos no Supermercado Makro.
Os policiais sugeriram que o homem prestasse uma nova ocorrência sobre tais fatos. No mesmo dia, ele prestou queixa do furto das placas na Polícia Rodoviária Federal (PRF). No dia seguinte, foi à Central de Polícia para relatar novamente o ocorrido, uma vez que várias pessoas foram furtadas pelo veículo clonado. Por essa razão, o homem ficou sem carro entre o dia 28 de dezembro de 2016 até o dia 23 de abril de 2017, ou seja, 85 dias.
Ficou destacado, ainda, que o veículo clonado que estava utilizando as placas do autor, vinha praticando infrações de trânsito na Grande João Pessoa, totalizando 24 pontos na carteira de motorista, além de multa de R$ 780,96, cujas autuações foram objetos de recursos junto a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), com as defesas deferidas, cujas infrações foram arquivadas.
Além de praticarem multas municipais, efetuaram multas no âmbito federal, totalizando 16 pontos na carteira de motorista, multa de R$ 1.205,80, que estão em processo de análise perante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O Extra apresentou contestação, alegando que o responsável pelos fatos narrados foi a Propark Estacionamento, sendo possível de se constatar pelo ticket concedido no momento da entrada do estabelecimento. O supermercado sustentou ainda a impossibilidade da exibição da filmagem, com manifesta culpa de terceiro, havendo a excludente de responsabilidade civil prevista pelo artigo 14, §3º, II do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na sentença, a juíza destacou que “restaram configurados os danos morais sofridos pelo autor, em razão da negligência do supermercado para com a guarda e vigilância do seu veículo, surgindo o dever de indenizar”. Já quanto aos danos materiais, a magistrada disse ter ficado patente a responsabilidade do supermercado, pois ao oferecer aos seus clientes, ainda que gratuitamente, estacionamento para que eles realizem suas compras no seu estabelecimento, assume ele a obrigação de guarda e vigilância.