A ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Calvário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar impetrado pela defesa do empresário Vladimir dos Santos Neiva contra a prisão preventiva decretada, em 16 de dezembro, pelo desembargador Ricardo Vital de Almeira, relator da ação no Tribunal de Justiça da Paraíba.
No pleito, a defesa alegou que “a segregação cautelar está lastreada exclusiva em depoimentos prestados em acordos de colaboração premiada, que a competência para causa julgadora é a Justiça Eleitoral, que não há contemporaneidade na medida decretada, que a pequena gravidade da conduta e o fato de ser acusado de ser partícipe demonstram a falta de cautelaridade da medida e que não há indícios de participação que vinculem Vladimir na organização criminosa”.
A ministra, porém argumentou que o pedido da defesa não pode ser reconhecida já que a documentação apresentada ao STJ está incompleta.
No ano passado, a defesa de Neiva chegou a apresentar um pedido semelhante no STJ, mas desistiu um dia depois.
Há também um processo, com a mesma súplica, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, o magistrado da suprema corte solicitou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) informações sobre Vladimir e outros investigados que também pleitam a liberdade, como Coriolano Coutinho e Waldson de Souza.
Investigações da Operação Calvário
Vladimir dos Santos Neiva foi preso no dia 17 de dezembro de 2019 no âmbito da Operação Calvário – o juízo final.
De acordo com as investigações do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Vladimir é representante da empresa Editora Grafset e atua como um dos membros do Núcleo Econômico da Organização Criminosa. A apuração aponta que empresas contratadas no então governo Ricardo Coutinho (PSB) tinham a obrigação, já ajustada, de repassar vantagens indevidas a “agentes públicos de alto escalão e aos componentes do Núcleo Político”.
“Ao que consta, a GRAFSET teria realizado o pagamento de propina decorrente dos contratos firmados com o Estado da Paraíba, cujos percentuais pagos variavam de 15% a 30%, a depender da origem do material adquirido, quer dizer, se produzido pela própria empresa ou por empresas representadas por ela. A operação, segundo o Ministério Público, seguia procedimento propno: LIVANIA FARIAS informava a IVAN BURITY o pagamento da despesa em favor da empresa, oportunidade em que este entrava em contato com o fornecedor para receber a propina. No caso de VLADIMIR NEIVA, o colaborador IVAN BURITY se comunicava por mensagem, via aplicativo WhastApp, indagandolhe se ele iria “malhar” naquele determinado dia, sendo este o código para se referir a entrega do dinheiro”, argumentam os investigadores.
O Portal MaisPB tentou contato com a defesa, mas não obteve sucesso.
Wallison Bezerra e Maurílio Júnior – MaisPB