Entre janeiro a dezembro do ano passado, a Polícia Civil instaurou 102 investigações para apurar suspeitas de prática de discriminação e preconceito, em João Pessoa, contra pessoas que pertencem ao grupo LGTB, que compreendem lésbicas, gays, transexuais e bissexuais. Deste total, os policiais encontraram indícios de crime e encaminharam 88 casos à Justiça.
Os dados foram divulgados pela Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância Religiosa (DECHRADI) que funciona no Centro da Capital paraibana. A maioria dos atendimentos envolve vítimas homossexuais do sexo masculino, seguidos de homossexuais femininos e travestis, que pertencem a faixa etária de 18 a 60 anos de idade.
Segundo o delegado Marcelo Falcone, titular da Especializada, a maior parte das denúncias é referente a crimes de injúria, ameaça, difamação e lesão corporal. Todos são previstos no Código Penal Brasileiro e recebem conotação de homofobia ou LGTBfobia quando são cometidos em função da orientação sexual da vítima.
Esses tipos de crimes passaram a ser tratados com maior rigor desde junho do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal resolveu criminalizar essas práticas.
Até essa decisão, crimes, como ameaça e injúria, praticados em decorrência da orientação sexual da vítima, eram tratados como algo de menor potencial ofensivo e geravam apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no qual não cabia prisão do agressor. Ele apenas assinava um documento e se comprometia em se apresentar à justiça, quando fosse intimado.
Com a mudança, quem fizer ameaça ou xingamento contra alguém por conta de sua identidade de gênero poderá ser preso em flagrante delito ou, a critério da justiça, ter a prisão decretada no decorrer das investigações.
“A decisão do STF gerou mais rigor no combate aos chamados crimes de LGTBfobia e os equiparou aos crimes de racismo”, observa o delegado.
Outra legislação que pode ser usada a favor do grupo LGBT é a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/2006), que combate a violência doméstica. “Essa lei pode ser aplicada em casos em que há relação afetiva em que as vítimas sejam do sexo feminino ou que sejam as chamadas mulheres trans (homens que se transformaram externamente em mulheres).