O juiz da 4ª Vara de Bayeux, Francisco Antunes Batista, indeferiu o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que requeria o afastamento do prefeito de Bayeux, Berg Lima. Na decisão do magistrado, fica justificado que, ao ser afastado do cargo anteriormente, Berg Lima conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba para retornar à prefeitura.
Sem a comprovação da revogação da liminar concedida na Instância Superior, a qual suspendeu os efeitos da sentença, o juiz entendeu que não há como realizar a execução provisória da sentença, já que, permanece, com os seus efeitos suspensos por força da liminar outrora concedida pelo TJPB.
Ao negar a saída de Berg Lima a prefeitura, o magistrado entendeu que apesar da possibilidade do afastamento provisório do agente público prevista no art. 20, caput, da Lei 8.429, no entanto, o afastamento provisório somente poderia ocorrer mediante a comprovação de que o agente estaria interferindo na produção da prova e na marcha processual.
“Desse modo, a legislação previu a possibilidade de afastamento do agente público do exercício do cargo ou função. Entretanto, como se trata de medida de caráter temporário, ele só poderá ser levado a efeito mediante provas de que o agente poderá interferir na produção de provas na marcha processual”, explicou o juiz.
Ainda conforme o juiz Antônio Fagundes, “a fumaça de bom direito encontra-se devidamente evidenciada, haja vista o término da instrução processual, além do que não houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, nem tão pouco houve decisão colegiada no presente caso” (documento de Id. nº 28917156).