O desembargador João Benedito da Silva derrubou a decisão da juíza Lessandra Nara Torres Silva de suspender, a partir dessa sexta-feira (17), a barreira sanitária imposta pela Prefeitura de Conde a qual impedia a entrada de turistas no município. Conforme documento obtido com exclusividade pelo ClickPB, o Ministério Público da Paraíba ingressou com ação civil pública com pedido de liminar questionando o decreto nº 238/2020, editado pela prefeita Márcia Lucena.
A ação foi apreciada pela juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde. Em sua decisão a magistrada analisou que “a restrição de entrada e saída de pessoas não guarda qualquer pertinência com a finalidade de conter a proliferação”. Ela enfatiza também a irrazoabilidade da medida, “uma vez que nem mesmo em âmbito federal foi suspensa a circulação de pessoas em aeroportos, âmbitos que possuem maior aglomeração de pessoas, sendo tão somente adotadas medidas sanitárias, tais como amplamente recomendadas”.
De acordo com a juíza, “nesse sentido, cabe ao judiciário intervir quando medidas discriminatórias e radicais são utilizadas sem os critérios legais e embasamentos técnicos necessários, ao arrepio da Constituição da República Federativa do Brasil, com conotações excessivas e desproporcionais, por meio de critérios imprecisos e genéricos, que podem mais agravar a situação do que beneficiá-la, já que acabará por dificultar a locomoção das pessoas e o acesso à própria saúde – tão necessária nesses tempos”.