O plenário do Senado Federal, em sessão remota nessa quarta-feira (22), aprovou por unanimidade (81 votos) o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600,00 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus.
Com a decisão, o Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.
O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.
O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.
O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi aprovado na casa por unanimidade. A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado. Com a nova votação no Senado, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Veja lista das categorias:
- Trabalhadores do transporte de passageiros regular taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar microempresários de vans e ônibus escolares
- Caminhoneiros
- Entregadores de aplicativo professores contratados que estejam sem receber salário
- Profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
- Profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
- Cuidadores, babás e diaristas
- Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
- Empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
- Empreendedores independentes das vendas diretas
- Agentes e guias de turismo artesãos e expositores em feira de artesanato
- Ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos e barraqueiros de praia
- Catadores de materiais recicláveis
- Vendedores de marketing multinível e porta a porta arrendatários
- Extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
- Beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
- Agricultores familiares e técnicos agrícolas quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
- Pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação
- Ministros de confissão religiosa
- Profissionais assemelhados sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais