Uma decisão do juiz Aluízio Bezerra, da 4ª Vara da Fazenda Pública, autorizou hoje o funcionamento do serviço de venda de veículos seminovos desde que haja “atendimento personalizado, sem aglomerações e em locais abertos, amplos e arejados”. O magistrado concedeu uma liminar em mandado de segurança do Sindicato dos Revendedores de Veículos do Estado da Paraíba (Sinvep) que defendeu que a venda de veículos não resulta em aglomeração de pessoas, por se tratar de serviço “especializado, individualizado, não massificado, sem grande fluxo de pessoas”. Além disso, sustenta que se trata de serviço essencial à economia do município, em razão dos empregos que precisam ser mantidos e da arrecadação de impostos.
Com a decisão, o juiz assegura que todos os estabelecimentos vinculados ao sindicato, que exploram o serviço de venda de veículos seminovos, possam funcionar desde que adotem todas as medidas necessárias para resguardar a saúde de seus trabalhadores e clientes, mediante as seguintes providência:
– O uso de máscaras para funcionários e clientes;
– Disponibilidade de álcool gel para todos no ambiente de atendimento e trabalho;
– Atendimento individualizado, afastando qualquer aproximação ou ajuntamento de pessoas.
– Essas providências ficam valendo até o final da pandemia ou liberação pela autoridade competente.
O juiz ainda determinou que a prefeitura de João Pessoa, por meio de seus órgãos de fiscalização, PROCON, ou qualquer outro, não fechem os estabelecimentos beneficiados com a medida, bem como evite aplicar multas em razão do funcionamento, desde que as medidas de segurança sejam devidamente observadas.
Em caso de descumprimento fica estipulada multa diária no valor de R$ 50 mil, de responsabilidade pessoal da autoridade competente, sem prejuízo de representação por ato de improbidade administrativa e crime contra a administração pública.