A Lei Nº 11.712, de 25 de junho 2020 foi sancionada tacitamente pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, nesta sexta-feira (26). Ela estabelece sanções para a elevação de forma abusiva nos preços dos insumos, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação pelo novo coronavírus (covid-19).
Fica vedada a elevação injustificada nos preços destes bens que fazem parte na integralidade da cadeia produtiva respectiva da venda ao consumidor final. A hipótese não afasta a responsabilidade de natureza civil e administrativa do estabelecimento, incluindo as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de descumprimento da lei os infratores podem ter que pagar de 500 a 2.500 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (de aproximadamente R$ 1.700 até quase R$ 9 mil), de acordo com a infração e do porte do estabelecimento, além de apreensão de bens e produtos; suspensão temporária, total ou parcial, do funcionamento de estabelecimento ou prestação de serviço; interdição total ou parcial do estabelecimento ou proibição de prestação de serviço e cancelamento da inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda.
Os produtos apreendidos poderão ser distribuídos diretamente pelo Poder Público, por meio da rede pública de saúde e assistência social do estado, à população de baixa renda.
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