O prefeito Fábio Tyrone declarou, em vídeo publicado nas redes sociais na tarde desta terça-feira (2), que vai recorrer da decisão judicial que suspendeu parte de seu decreto que autorizava a reabertura do comércio em Sousa, no Sertão da Paraíba. O município estava, a partir de hoje, em retomada das atividades econômicas não essenciais, mas uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa e região impediu o plano.
Fábio Tyrone foi às redes sociais argumentar que havia planejado o retorno com base nas condições de pandemia que Sousa registra atualmente, com apenas uma morte e uma pessoa internada. “Nós tomamos a decisão de flexibilizar as atividades econômicas de maneira estudada, consciente, baseados na realidade. Nós temos hoje uma taxa baixíssima de mortalidade. Duzentas e nove pessoas infectadas e, infelizmente, um óbito. Mas um óbito que representa 0,4% das pessoas infectadas. Hoje, apenas uma pessoa está internada em leito de enfermaria. As 142 pessoas que estão em casa estão recebendo apoio da prefeitura, da Saúde municipal.”
O gestor disse que o município vai contar com mais 16 leitos de UTI. “Nós adquirimos seis UTI’s completas e 10 respiradores portáteis que nos permitem, em caso de urgência, termos no começo de junho um aumento de 16 leitos.”
Tyrone declarou que a volta às atividades aconteceria com protocolo rígido de distanciamento social, higienização e uso de máscaras e outros EPI’s. “Com esses números, com muito diálogo, com protocolo rígido que versa sobre distanciamento, desinfecção do comércio, sobre uso de máscaras e distribuição de EPI’s, com esse protocolo todo e com fiscalização resolvemos começar a flexibilizar, hoje, depois de 21 dias com o comércio fechado, apenas funcionando as atividades tidas como essenciais.”
O prefeito criticou a decisão da Justiça. “Usamos a nossa liderança para conscientizar as pessoas e, hoje, infelizmente, uma decisão judicial vem contra o nosso decreto de sexta-feira. E nós, respeitando mas não concordando, vamos recorrer ao tribunal da decisão judicial.”
Decisão judicial
O juiz Natan Figueredo Oliveira determinou a suspensão da reabertura do comércio do município de Sousa, no Sertão paraibano. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa e região. A retomada econômica em Sousa havia sido estabelecida pelo prefeito Fábio Tyrone para ocorrer a partir desta terça-feira (2).
De acordo com a decisão, o sindicato “argumentou que a flexibilização das medidas sanitárias de combate à pandemia do Covid-19 coloca em risco a saúde dos sindicalizados, especialmente no momento de aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo COVID-19.” O autor da ação “requereu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato questionado e impedir a abertura dos estabelecimentos comerciais de caráter não essencial no Município de Sousa.”
O juiz Natan Figueredo, então, decidiu:
Ante o exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos do art. 2º, da Instrução Normativa nº 011/2020 que regulamenta o Decreto Municipal nº 674/2020 e determinar ao réu que comunique ampla e imediatamente à população a respeito da suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.288/2020, devendo proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes para cumprimento imediato desta decisão.
O descumprimento desta decisão ensejará aplicação de multa ao demandado, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pessoal civil, penal e por improbidade administrativa do gestor.