O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a ex-secretária Livânia Farias pela prática de improbidade administrativa. A ex-secretária foi condenada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A decisão proferida pela Primeira Câmara Especializada Cível foi realizada durante uma sessão virtual entre os dias 20 a 27 de julho, com relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
De acordo com a ação, Livânia Fraias não realizou o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado dos procedimentos relativos a licitações e contratos administrativos para fins de análise jurídica e emissão de parecer prévio.
De acordo com o parecer da promotora de Justiça convocada Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, “a conduta levada a cabo pela promovida impediu que as licitações de um modo geral, incluindo as que envolviam vultosas quantias, com destaque para aquela que visava a aquisição de um helicóptero pelo valor aproximado de R$ 22 milhões, passassem pelo crivo do controle de legalidade exercido pelos Procuradores do Estado, por meio da emissão de parecer jurídico prévio que zelasse não só pelos requisitos da legalidade, mas também pelos princípios da moralidade e probidade administrativa, etapa esta que é obrigatória em se tratando de procedimento licitatório, conforme previsão do artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/934”.
O desembargador Ricardo Porto afirmou não ter dúvidas de que as atividades de representação judicial e de consultoria jurídica são exclusivas dos procuradores de Estado, conforme previsões nas Constituições Federal e Estadual.
“O fato da promovida, ex-secretária estadual de Administração, ter recebido ofício encaminhado por diversos Procuradores do Estado da Paraíba, solicitando a remessa de todos os processos administrativos de licitações e contratos de interesse do Estado da Paraíba, demonstra que a mesma teve ciência plena de que estava incorrendo em ilegalidade ao remeter os referidos procedimentos apenas para os seus assessores comissionados, praticamente desdenhando das prerrogativas e atribuições do órgão efetivamente legitimado pela Constituição Estadual para prestar a consultoria jurídica do Poder Executivo”, ressaltou.
Ele finalizou dizendo que Livânia violou a legalidade e atentou contra os princípios da administração pública.
A decisão cabe recurso.