Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10) a lei que determina acesso irrestrito aos estabelecimentos bancários privados e casas lotéricas, a todos os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso.
Os estabelecimentos deverão disponibilizar todos os caixas preferenciais para atendimento aos idosos por representarem um grupo de risco maior ao contágio da Covid-19 e o chamamento das senhas para atendimento nos caixas bancários não poderá ser superior a 15 minutos.
Os locais onde for realizado o pagamento salarial dos idosos deverão adotar medidas para evitar aglomerações, segundo determina a Organização Mundial da Saúde. As agências bancárias privadas localizadas nos municípios fora da capital deverão seguir o cumprimento da Lei por ser considerado um serviço essencial.