O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu alertas para 16 gestores paraibanos, além do gestor do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa por acumulação de vínculos públicos de servidores vinculados às respectivas prefeituras ou órgãos. Os alertas foram publicados nas edições desta quarta-feira (19) e no desta quinta-feira (20) no seu Diário Oficial Eletrônico (DOE).
Os alertas foram destinados aos prefeitos dos municípios de João Pessoa, Curral Velho, Coremas, Desterro, Emas, Imaculada, Itaporanga, Igaracy, Bonito de Santa Fé, Aguiar, Água Branca, Cajazeirinhas, Catingueira, Cacimbas, Carrapateira e Condado, além de alerta ao gestor do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa.
Quem assina os documentos é o conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas dos jurisdicionados em questão no atual exercício.
São diversos casos explicitados no “Painel de Acumulação de Vínculos Públicos”, ferramenta exclusiva disponibilizada desde 2017 pelo TCE-PB para toda a população, e que mostra, de forma atualizada, os casos de servidores com dois ou mais cargos ou funções públicas, levando em consideração dados da esfera federal e dos estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Ceará, e seus respectivos municípios.
O painel mostra casos de servidores com até sete vínculos públicos, o que demanda atenção dos gestores responsáveis para a verificação da legalidade destas situações, sob o risco de comprometerem a regularidade das contas da gestão e culminar em parecer contrário à aprovação das contas dos municípios e entidades em questão.
A Corte de Contas disponibiliza no próprio Painel de Acumulação de Vínculos Públicos, e em seu portal eletrônico (www.tce.pb.gov.br), cartilha específica com todas as orientações aos gestores para correção de eventuais acumulações ilegais. Também estão disponibilizadas no endereço eletrônico, e também no aplicativo Nosso TCE-PB, compatível com os sistemas Android e IOS, as edições do DOE dos dias 19 e 20, assim como os textos dos alertas de forma integral.