O ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, condenado pelo ex-juiz Sergio Moro por lavagem de dinheiro e associação criminosa dentro da operação Lava Jato, foi absolvido das acusações nesta quarta-feira (26), em julgamento de recurso pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4).
Por unanimidade, os três juízes federais da 8ª Turma do Tribunal consideraram que não havia provas suficientes para condenar Ferreira. Ele chegou a ficar preso por pouco mais de seis meses entre junho de 2016 e fevereiro de 2017, alvo de uma das fases da Lava Jato.
Na época, Moro estipulou fiança de R$ 1 milhão para que o ex-tesoureiro deixasse a cadeia. A pedido da defesa, que alegou incapacidade financeira, o valor foi depois diminuído para R$ 200.000 pela juíza substituta no Paraná, Gabriela Hardt. Para pagar a quantia, ele vendeu um consórcio e dois carros.
Esta é a segunda sentença de Moro derrubada na última semana. Na terça-feira (25), a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anular a condenação de um doleiro considerado culpado de envolvimento em um suposto esquema de fraude do antigo Banestado (Banco do Estado do Paraná), em processo que havia sido julgado pelo ex-juiz.
O STF acatou um recurso da defesa do doleiro Paulo Roberto Krug, que havia questionado o fato de Moro ter permitido a tomada de depoimentos referentes à delação de Alberto Youssef depois das alegações finais da defesa.
Ferreira diz que sofreu prejuízos de toda ordem, perdeu o emprego e viveu um exílio de suas atividades. “Esse episódio é página virada. Após sofrer prejuízos irreparáveis, quero retomar uma trajetória que não deveria ter sido interrompida”.
A decisão do TRF-4 é do juiz João Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte, e foi seguida pelos outros dois julgadores, Leandro Paulsen e Carlos Thompson Flores.
Rodrigo Bolbotka, advogado do ex-tesoureiro, ressaltou que a decisão foi unânime. “O relator entendeu que não tinha prova para sustentar o decreto condenatório”.
Ferreira foi o terceiro tesoureiro do PT a ser condenado na Lava Jato, depois de João Vaccari Neto e Delúbio Soares. Na sentença, de maio de 2018, Moro considerou que delatores os apontavam como responsáveis por arrecadar para o partido parte da propina acertada entre agentes da Petrobras e os donos de empreiteiras envolvidas no esquema.
Especificamente sobre ele, perduravam acusações sobre irregularidades nas obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes) da Petrobras.
Alvo da mesmo processo, o então presidente da empreiteira Construcap, Roberto Ribeiro Capobianco, também foi absolvido por unanimidade no TRF-4 por falta de provas. A turma considerou ainda extinta a punibilidade do ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque, sobre o crime de corrupção passiva nesta investigação.