A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no “Diário Oficial da União” de hoje (3). O texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício.
Detentos em regime fechado e residentes no exterior – que chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa – também não terão direito.
A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.
Não irão receber novas parcelas
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Mora no exterior
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
Esteja preso em regime fechado
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal