O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, sancionou tacitamente, nesta sexta-feira (25), a lei de autoria do deputado Tião Gomes, que torna obrigatório o teste de detecção da covid-19 (Sars-CoV-2) em todas as amostras de sangue de doadores no estado da Paraíba.
Os serviços públicos, filantrópicos ou privados de hemoterapia contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado da Paraíba, ficam obrigados a realizar teste de detecção da Covid-19 em todas as amostras. Estes serviços terão um prazo máximo de 48 horas após a entrda da amostra no laboratório, para transmitir os resultados dos testes à Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O envio dos resultados para os doadores será feito de forma sigilosa, preferencialmente por meio eletrônico. Caso o resultado do teste seja positivo, o doador será encaminhado à Secretaria de Saúde do município em que reside para o devido acompanhamento médico.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.