O juiz Jose Ferreira Ramos Junior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu nesta terça-feira (29), liminar que contraria a portaria da juíza da Zona Eleitoral de Pocinhos que proibia reuniões de candidatos com mais de 15 pessoas.
O mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado pela Coligação “Uma Pocinhos Melhor e Mais Justa Para Todos”, e dispõe sobre os atos de propaganda eleitoral em função das condições epidemiológicas de que tratam as normas de âmbito federal, estadual e municipal para a prevenção da covid-19.
Na peça, o juiz entende que o deferimento da liminar não implica desatendimento às medidas sanitárias de proteção definidas pelos órgãos e autoridades competentes e exigidas pelos protocolos de saúde estadual e municipal, a exemplo da utilização de ambiente que garanta o distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2m² por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscaras por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos e da população em geral.