O juiz eleitoral Osenival dos Santos Costa indeferiu o registro de candidatura de Sebastião Alberto Cândido da Cruz, conhecido como Beto do Brasil (Cidadania), para prefeito de Solânea. Beto do Brasil foi considerado inelegível por ter sido condenado em segunda instância por improbidade administrativa.
A condenação refere-se a rejeição pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de convênio firmado entre o município de Solânea e a Fundação Nacional de Saúde (FNS), quando Beto do Brasil exercia o cargo de prefeito, no ano de 2005, e a condenação por ato de improbidade por ter deixado de o repassar verba previdenciária nos anos de 2001 à 2007.
O juiz entendeu que a rejeição de contas pelo TCU torna o candidato inelegível e informou que o registro de candidatura do vice-prefeito, Josenildo Costa Silva, conhecido como Jota do Sindicato, será julgado em outro processo.