A Justiça acatou uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Hospital Universitário Nova Esperança (HUNE) resolva uma série de irregularidades constatadas no atendimento aos pacientes da unidade privada, a exemplo da contratação de médicos e enfermeiros e da disponibilização de medicamentos. A decisão foi assinada pelo juiz Josivaldo Félix de Oliveira e alcança uma série de serviços oferecidos pelo hospital, desde o setor da enfermagem até a área médica.
Na ação, o MP firma que, após a realização de diversas diligências e fiscalizações do Coren (Conselho de Enfermagem) e do CRM (Conselho Regional de Medicina), constatou-se um déficit na quantidade de profissionais e irregularidades como ausência de medicamentos, ausência de protocolo de atendimento de classificação de risco, ausência de material para curativos, falta de lençóis para as macas; falta de Óculos de proteção individual na Sala de procedimentos/curativos, dentre outras irregularidades.
Outra falha apontada na ação é que, segundo o MP, “alguns médicos do corpo clínico não possuem registro de especialista-RQE da especialidade anunciada”.
Ao propor a ação, o MP informou à Justiça que deu a oportunidade para o hospital sanar ‘”as referidas irregularidades, sendo proposto por esta Promotoria a assinatura de um TAC, ocorre que o Hospital, em duas manifestações, recusou-se, sob alegação que “não existem motivos para assinatura de Termo de Ajustamento e Conduta”’, diz a ação.
O juiz considerou válida a argumentação do MP e entendeu que as falhas apontadas na ação colocam em risco a vida dos pacientes. “Penso assim tendo em vista que o quadro caótico em que se encontra o hospital demandado, tanto em relação à falta de profissionais da saúde, tais como médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem, como em relação a medicamentos e equipamentos essenciais ao desenvolvimento das atividades médicas hospitalares, poderá derivar para a morte de pacientes à míngua do tratamento eficaz, com o que não pode compactuar o Judiciário, última trincheira de defesa do cidadão”, escreveu.
O magistrado ainda fixou multa diária, no caso de atraso ou não cumprimento da decisão, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à empresa responsável pelo hospital. O hospital não se manifestou sobre a decisão até o fechamento da reportagem.
Procurada, a assessoria do hospital informou que se posicionará através de nota ainda nesta segunda-feira (19).