O juiz Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Capital, mandou apreender nesta quinta-feira (26) computadores, desktops, notebooks, tablets, smartphones, pen drives e discos rígidos externos de um hacker suspeito de realizar crimes contra uma empresa de materiais odontológicos em João Pessoa.
A empresa Dental Cremer Produtos Odontológicos S/A ingressou com pedido de tutela cautelar de busca e apreensão com produção antecipada de provas, alegando haver tomado conhecimento de que vários dos seus clientes – usuários da plataforma e-commerce – haviam recebido mensagens de e-mail supostamente enviadas pela própria empresa, mas que na realidade haviam sido enviadas por meio de terceiras pessoas ainda desconhecidas.
De acordo com a empresa, os golpistas se passam por representantes para relatar a ocorrência de algum tipo de erro no momento da compra realizada pelo cliente, e, dessa forma, induzir que estes mesmos consumidores enviem por e-mail os dados do cartão de crédito utilizado pelo cliente no ato da compra.
Desde o dia 20 de maio e até o momento de ajuizamento da ação, a empresa teria recebido, por meio do seu SAC, a informação sobre 99 tentativas de fraude. O suspeito usava endereços de e-mail falsos para se fazerem passar por prepostos da empresa, na tentativa de realizar um golpe que pudesse ocasionar prejuízos aos seus clientes.
Segundo a empresa, até o momento, teriam sido identificados 5 falsos endereços “[email protected]”,“[email protected]”,“[email protected]” “[email protected]” e “[email protected]”, todos endereços de e-mails contendo erros de grafia em comparação com a denominação social empresa, mas que mantém a fonética do nome, justamente com o fito de confundir os clientes e ter sucesso na empreitada criminosa.
De acordo com o juiz, existe provas suficientes para a o cumprimento da ação. “A vasta prova documental que instrui a petição inicial satisfaz, plenamente, a exigência de probabilidade do direito, ou de mera verossimilhança, além de demonstrar a existência de risco ao resultado útil do processo de reparação de danos a ser intentado, oportunamente, pela parte ora suplicante”, disse.
Da decisão cabe recurso.