A Justiça Eleitoral proibiu o uso de camiseta de candidato e acessórios de campanha durante o pleito deste domingo (15) em João Pessoa. Os cinco juízes eleitorais da Capital proibiram que fiscais de candidatos usem roupas e máscaras com cores de partidos e adesivos no dia da votação. A determinação foi publicada na tarde desta quinta-feira (15) em portaria conjunta assinada pelos juízes eleitorais Fábio Cunha, Adhailton Porto, Geraldo Porto, José Pontes e Claudia Ferreira de Franca.
No documento fica proibido que fiscais de candidato, partidos políticos e coligações usem vestimentas, adereços e acessórios padronizados, a exemplo de cores partidárias, pastas, botons, adesivos e broches durante a votação.
Os juízes levaram em consideração a necessidade de prevenir a propaganda eleitoral irregular e preservar a ordem e o andamento normal das eleições, visto o acirramento político dado nos últimos dias.
Ainda segundo a portaria, diferentemente de outras eleições, uma vez que essa se dá em plena pandemia da covid-19, será permitida a presença de apenas um fiscal por partido ou coligação, munido de crachá com identificação do partido e o próprio nome na seção eleitoral.