Viraliza nas redes sociais, desde a última segunda-feira (2), principalmente na região de Ferraz de Vasconcelos, em São Paulo, um vídeo atribuído ao candidato a vereador Marquinhos Marcelino de Madureira, mais conhecido como Marquinhos Madureira (Cidadania).
https://youtu.be/narMjuSoaUc
No material, o candidato, que é evangelico, surge supostamente se masturbando e aparentemente manipulando o genital de um outro homem que usava o mictório. O vídeo teria sido gravado em um banheiro público na cidade paulista. Confira Aqui
O caso ganhou repercussão do público evangélico, principalmente pelo apoio que Marquinhos teria recebido do pastor de uma importante denominação e também de um parlamentar da bancada evangélica.
Nas redes sociais, Marquinhos se manifestou apenas nesta quarta-feira (4). Ele publicou um texto em que não confirma e nem nega claramente que é ele quem aparece no vídeo. Ele menciona o julgamento das pessoas e diz que apenas Deus é “o supremo Juiz”.
“Jesus disse-lhes: ‘Quem acha que é diferente e não tem pecado, que atire a primeira pedra!’
Eles também mereciam pedradas, e hoje passados que são mais de dois mil anos todos nós as continuamos a merecer, mas também continuamos a pegar em pedras contra o outro, em vez de sermos instrumentos de misericórdia, Todos viemos do pó, ninguém é melhor que o outro. Somos todos iguais, dependentes do mesmo sangue derramado sobre a cruz que nos alcançou o perdão. Esta é uma verdade que deve ser repetida e gravada nas nossas mentes e corações, para não ser esquecida em nenhum momento Deixa para Deus, o supremo Juiz o juízo! A ti e a mim cabe a pacificação, a misericórdia, o amor, o perdão. É hora de refletir em nós o evangelho da paz e de tu e eu largarmos as pedras, estender a mão ao caído e, até carregá-lo se for necessário”, escreve o rapaz.
Masturbar-se em lugares públicos é enquadrado no artigo 233 do código penal brasileiro. A pena correspondente é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Caso a pessoa se masturbe com a intenção de exibir-se para alguém sem o consentimento da outra parte, o ato pode ser considerado, então, importunação sexual. Neste caso, a pena é de reclusão de um a cinco anos, isso se o ato não constituir um crime mais grave