O juiz Euler Paulo de Moura Jansen, da 61ª Zona Eleitoral em Bayeux, negou pedido de recontagem de votos, solicitada pelo candidato a vereador no município, Advanilton Vita (PTB). O candidato derrotado nas urnas alegou “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE”.
Na decisão, o magistrado foi enfático ao dizer que “provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente.”
O juiz destacou que o sigilo do voto na urna e na cabine de votação serve para o eleitor trair candidatos e votar em quem ele quiser. “Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: “o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação” servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade.”
O magistrado concluiu aconselhando Advanildon Vita. “Se conforme.”