Os vereadores de João Pessoa aprovaram, por maioria, um novo projeto de lei da Mesa Diretora que visa reajustar o salário deles para a legislatura 2021-2024, inclusive com direito a 13º salário. Uma proposta anterior já havia sido barrada pela justiça, por ser lesiva ao patrimônio público e à moralidade administrativa. A matéria foi votada em sessão remota nesta quarta-feira (30), com votos contrários apenas dos vereadores Thiago Lucena (PRTB), Marcos Henrique (PT), Milanez Neto (PV) e Damásio Franca (PP).
A diferença do projeto anterior é que, desta vez, os subsídios dos vereadores e do vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa não sofrerão alterações para o ano de 2021, valendo apenas a partir de 2022. Também não há menção a reajuste de salário do prefeito, vice-prefeito e secretários, como na proposta anterior.
Caso seja sancionada pelo prefeito eleito, Cícero Lucena (PP), a remuneração do vereador para os anos de 2022-2024 subirá de R$ 15 mil para R$ 18.991,50. O presidente da Casa passará a receber R$ 24.688,95. Atualmente ele recebe R$ 19,5 mil.
O projeto estabelece, ainda, que esse valor poderá passar por revisão geral, garantida pela Constituição Federal, que se dará pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha a substituí-lo.
No caso do recebimento do 13º salário, a proposta disciplina que os vereadores e o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa receberão 13 parcelas dos respectivos subsídios estabelecidos nesta lei. A décima terceira parcela de subsídio será paga no mês de dezembro de cada ano, em valor proporcional ao que o agente político esteve no exercício do mandato.
A partir do mês de junho o agente político pode requerer antecipação proporcional da décima terceira parcela do subsídio. O deferimento do pedido, no entanto, fica a critério do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, condicionado à existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Os parlamentares também aprovaram um outro projeto da Mesa Diretora que altera a resolução que trata da verba indenizatória. A previsão é de que o coordenador do Controle Interno fiscalizará os gastos objetos de indenização pela Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar tanto em sua forma, quanto em seu conteúdo, velando pela regularidade fiscal, contábil e legal, inclusive com avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, nos moldes da legislação constitucional e infraconstitucional.
O vereador requerente da VIAP responsabiliza-se solidariamente quanto à compatibilidade do gasto com a legislação, fato que atestará expressamente por declaração escrita.