O governo do estado divulgou hoje (30) um novo decreto determinando que entre 12 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2021 bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação só podem funcionar das 6h até às 23h.
Para esses estabelecimentos fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário estabelecido, podendo funcionar apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Ainda conforme o decreto, ficam suspensos, em todo o estado, festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados. O descumprimento dessas medidas pode sujeitar à aplicação de multa e pode implicar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.