A Justiça Federal atendeu, nesse sábado (6), o pedido de liminar ajuizado na sexta-feira (5) pelos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual) e estabeleceu multas de até R$ 500 mil, além do bloqueio de verbas públicas, para quem furar a fila da vacinação contra a Covid-19. Segundo a decisão, proferida pelo juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, secretários de saúde serão responsabilizados caso haja desrespeito à ordem prioritária de imunização.
Segundo divulgado pelo MPT-PB, é prevista aplicação de multa de R$ 300 mil por cada idoso diagnosticado com Covid-19 que morrer sem ter sido imunizado, além de multa pessoal de R$ 20 mil aos secretários de Saúde por cada descumprimento. A Justiça Federal determinou também que sejam adotadas, em até três dias, pelo Município de João Pessoa, medidas transparentes de divulgação da lista de imunizados na internet.
“A concessão da medida liminar pelo Poder Judiciário demonstra a importância da obediência aos parâmetros de legalidade na observância às regras técnicas elencadas no Plano Nacional de Imunização. A vacinação prioritária dos trabalhadores da saúde que estão no front é medida imperativa. Os grupos mais vulneráveis, como os idosos, notadamente os acamados, e os seus respectivos cuidadores precisam da vacinação urgente”, comentou a vice-procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho. “O MPT está atento a toda fraude que possa ocorrer, inclusive quanto ao descumprimento da ordem judicial deferida na manhã desse sábado”, alertou.
A promotora de Justiça Jovana Tabosa, que atua na Promotoria da Saúde, avaliou que a decisão da Justiça Federal está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, nos autos da ADPF 756, se posicionou contrário à ampliação da ordem de prioridade que consta no Plano Nacional de Imunização.
A decisão da Suprema Corte mencionada pela promotora afirma que, diante da falta de doses suficientes, a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de vacinação poderia acarretar na retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária.
Neste primeiro momento de vacinação, têm prioridade na fila os trabalhadores da saúde, os idosos institucionalizados, idosos com idade a partir de 80 anos que vivem em abrigos e indígenas aldeados. Os grupos foram definidos pelo Ministério da Saúde a partir de critérios técnicos e científicos.
João Pessoa
O juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues determinou que, no prazo máximo de três dias corridos, a Prefeitura de João Pessoa disponibilize na internet informações e dados relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, em especial a relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF (parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho, com identificação do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, bem como o agente público responsável pela vacinação, com alimentação das informações em, no máximo, 48 horas. Caso descumpra a determinação, o município de João Pessoa terá que pagar multa diária de R$ 20 mil, até o limite global de R$ 200 mil. Se atingir esse limite, passará a incidir multa, pessoal e diária, no valor de R$ 5 mil, em desfavor do secretário de saúde municipal.
Foi determinado também que o Município de João Pessoa se abstenha de vacinar os demais trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a exemplo de recepcionistas, coordenadores, auxiliares de serviços gerais e motoristas, sob pena de multa pessoal de R$ 20 mil, a cada descumprimento, ao secretário de Saúde. A Justiça Federal indicou que a prefeitura passe a exigir documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde na hora da vacinação. O objetivo é evitar fraude aos critérios estabelecidos e permitir a imediata responsabilização de todos os envolvidos nessas situações irregulares.
A Justiça Federal também pediu que a Prefeitura de João Pessoa exija termo de responsabilidade dos entes privados quanto ao fornecimento de listas de prioridade, com adoção de auditorias constantes, que devem ser apresentadas no prazo máximo de três dias, ainda que sejam feitas por amostragem. A medida servirá para checagem posterior da confiabilidade das listas e para verificação de critérios de priorização de imunização aplicados pelo município e demais entes públicos ou privados responsáveis.
Além disso, a Justiça Federal quer o Município de João Pessoa apresente, em no máximo três dias, cronograma de vacinação de idosos na Capital, com datas previstas de início e término, bem como planejamento e critérios definidos para sua implementação nesse intervalo, dando-lhe imediato cumprimento e comprovando o seu início e atual estágio de implementação.