O desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinou a suspensão da liminar que permitia que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada em João Pessoa, cultivasse maconha com fins medicinais. A medida foi tomada no último dia 25 de fevereiro deste ano, após um pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à Justiça.
A Abrace é a única entidade do estado que tinha o direito de cultivar a planta com fim medicinal e atendia a pacientes desde 2017, quando Justiça Federal na Paraíba autorizou o plantio e a manipulação da erva.
A decisão, à época, foi tomada pela juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Segundo o documento, a associação deveria adotar todas as medidas para evitar a propagação indevida da maconha, assim como do extrato fabricado a partir dela.
Para que esse controle fosse possível, a entidade deveria manter um cadastro de todos os pacientes beneficiados, que possuíssem necessidade comprovada.
Ainda conforme a sentença, as atividades da Abrace deveriam ser supervisionadas e terem controle administrativo pela Anvisa. O órgão, no entanto, aponta que a entidade não teria providenciado a Autorização Especial (AE) necessária.
Em uma nota técnica, a Anvisa coloca a falta de supervisão como uma constatação de irregularidade sanitária.
Ao G1, a Abrace informou que encaminhou o pedido da autorização para a Anvisa no dia 10 de outubro de 2017 e que a resposta do órgão foi mover uma petição indicando a falta de registro.
“Foram quatro anos sem contato algum para conceder a autorização solicitada. É a Anvisa a responsável por conceder a AE e agora ela utiliza esta falta de ação própria no processo”, relatou a entidade, em nota.
Por fim, a Abrace disse que disponibiliza produtos à base de Cannabis para associados, desde que foi autorizada por liminar. Garantiu, ainda, que não entregou materiais produzidos em seu laboratório para não-associados.
Conforme o TRF5, o mérito da ação deve ser analisado no próximo dia 18 de março, durante sessão da Terceira Turma de Julgamento. Até que o julgamento aconteça, os efeitos da liminar concedida em primeira instância permanecem suspensos.
Enquanto o mérito da ação não é julgado, a entidade faz uma campanha, divulgada nas redes sociais, para evitar a suspensão definitiva de suas atividades. Os vídeos com os apelos são gravados por pessoas que se beneficiaram com os produtos do local.
MS abre consulta pública sobre uso de canabidiol no SUS
A suspensão da liminar aconteceu dois antes do Ministério da Saúde abrir uma consulta pública para receber opiniões sobre a inclusão do canabidiol, no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto tratamento destinado para crianças e adolescentes com epilepsia refratária.
A finalidade do MS é ter opiniões, informações e críticas da sociedade e da comunidade científica sobre a temática, que alimenta um amplo debate no país.