O Procon-JP notificou loja de materiais de construção e autuou seis bancos por desobediências aos decretos de combate à pandemia do novo coronavírus. Os dados são da fiscalização realizada na manhã desta segunda-feira (29), explicou o secretário Rougger Guerra, ao ClickPB.
As lojas de materiais de construção não estão autorizadas a abrir durante o feriadão que vai do sábado (27) até o domingo (4) de Páscoa. Elas foram notificadas para fechar.
Já as seis agências bancárias autuadas descumpriram normas como evitar aglomerações e disponibilizar ‘dispenser’ de álcool em gel para os clientes. “Os bancos estão sendo um grande foco de aglomeração na pandemia”, pontuou secretário do Procon-JP.
Rougger Guerra contou que o “final de semana foi bem tranquilo” com relação às normas do decreto que antecipou feriados e estabeleceu mais isolamento social, com o fechamento de alguns serviços não essenciais para combate ao agravamento da pandemia de Covid-19.
O secretário informou que no fim de semana houve “orientação em quiosques da orla, lojas de conveniência fora dos postos” para que fechassem, pois não estão autorizados a funcionar até o dia 4 de abril.
Rougger disse que não houve interdição de nenhum estabelecimento realizada pelo Procon-JP, mas sim orientação para fechamento e notificação para justificar a infração de abertura das lojas. Em caso de reincidência ao descumprimento de abrir sem autorização, pode haver interdição por sete dias.
A fiscalização está ocorrendo em três turnos, sendo a noite em conjunto com a Polícia Militar, através da Operação Previna-se.
Punição
Os locais que desobedecerem às determinações do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa. A fiscalização ficará a cargo de todos os órgãos municipais, que poderão autuar e aplicar as penalidades.
A reincidência acarretará a cassação do alvará do estabelecimento infrator, além da responsabilização civil e a criminal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.