A Prefeitura de João Pessoa retoma, nesta sexta-feira (30), a aplicação da primeira dose de vacinas contra a Covid-19. O imunizante Astrazeneca/Fiocruz será aplicado em pessoas com comorbidades que tenham 50 anos ou mais e nos trabalhadores de saúde a partir dos 40 anos de idade. O público será atendido, por agendamento, em 23 ginásios (8h às 12h) e três postos do tipo drive thru (9h às 15h): Santuário Mãe Rainha, Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) e Mangabeira Shopping.
As comorbidades atendidas incluem hipertensão, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos imunossuprimidos e pessoas com obesidade grau 3 – IMC >40, segundo informações obtidas pelo ClickPB.
A campanha de vacinação contra a Covid-19 em João Pessoa continua imunizando com a dose de reforço da Butantan/Coronavac, as pessoas que tomaram a primeira dose até o dia 4 de abril, independente da idade. Serão dois pontos do modelo drive thru (9h às 15h): na Igreja Universal do Reino de Deus e Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Agendamento
A Secretaria Municipal de Saúde alerta para a localização de cada público para não haver confusão na procura pelo imunizante. Para facilitar a identificação do local, insiste na priorização do agendamento através do aplicativo Vacina João Pessoa ou no site vacina.joaopessoa.pb.gov.br.
Com o agendamento, o cidadão garante que será vacinado no local indicado, com agilidade e segurança. Aquelas pessoas que tiverem dificuldades com a ferramenta eletrônica podem ir até os postos de vacinação para receber ajuda nessa operação, porém, terão de se submeter à fila específica sem a certeza de tomar a vacina, devido à limitação da oferta de imunizantes.
Documentação exigida
Quem for tomar a vacina é imprescindível levar documento oficial com foto, cartão do SUS, CPF e comprovante de residência. Os trabalhadores de saúde devem portar, ainda, uma declaração do local de trabalho ou contracheque e carteira do conselho correspondente para os profissionais de saúde.
É necessário que levem cópia da documentação que comprova a comorbidade do paciente, pois ela ficará retida para posterior apuração por Comissão da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos de fiscalização, a exemplo do Ministério Público.