A Prefeitura de João Pessoa foi autorizada a iniciar a vacinação contra a Covid-19 dos professores e demais profissionais da educação, por meio de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, emitida neste sábado (15), desde que os moradores em situação de rua sejam vacinados simultaneamente. O objetivo da Prefeitura era iniciar no domingo (16), mas uma ação do MPF e do MPPB questionava justamente a ordem de vacinação prevista pelo Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
A Procuradoria Geral do Município apresentou um recurso contra a suspensão requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob a ordem de priorizar as pessoas em situação de rua, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional, publicada na sexta.
No recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município, é argumentado que a decisão de suspender a vacinação dos professores gera uma contradição com relação à retomada presencial das aulas do ensino infantil, fundamental e médio, mesmo sem a devida imunização dos respectivos professores. Além disso, explicou que os encarcerados são pessoas sob a tutela do estado, quando reclusos em presídios estaduais, ou da União, quando reclusos em presídios federais.
Ainda segundo o recurso, a Prefeitura de João Pessoa já havia anunciado que a vacinação dos professores aconteceria após a vacinação das pessoas em situação de rua, que foi adiada duas vezes, por causa das fortes chuvas, que impossibilitaram a logística da vacinação por meio de equipes do Consultório na Rua, prevista para 1,5 mil pessoas.
“Nesse contexto, resta evidente que o agravante jamais pretendeu alterar a ordem de vacinação, quando anunciou a vacinação dos professores; pelo contrário, sempre atuou em conformidade com os ditames traçados pelo Plano Nacional, o qual se revela guia para o recorrente”, afirma o texto.