A Justiça Federal autorizou a prefeitura municipal de João Pessoa a vacinar os trabalhadores da educação nos próximos dias, desde que garanta, antes, a vacinação de detentos, funcionários dos presídios, e moradores de rua, como prevê o Plano Nacional de Imunização (PNI).
A decisão é considerada uma vitória parcial da prefeitura da capital visto que a responsabilidade de imunizar os apenados é do estado. Já a vacinação dos moradores de rua iria começar ontem (13), mas foi suspensa por causa da chuva intensa. Hoje, o plano de vacinação desse grupo também teve que ser abortado pelo mesmo motivo.
De acordo com a Vigilância em Saúde, aproximadamente 1,5 mil pessoas em situação de rua serão vacinadas pelas equipes do Consultório na Rua, que irão até os locais onde elas vivem.
Como o número é considerado pequeno, a prefeitura espera terminar rapidamente para dar sequência ao plano. Ainda não há definição se será mantido o início da vacinação da Educação para o domingo, como foi anunciado, ou se vai ocorrer algum adiamento.
Mas, com parte do obstáculo retirado, a gestão aguarda, agora, a chegada de novas doses para divulgar o cronograma de vacinação do profissionais da educação. A prefeitura estima que serão necessárias 20 mil doses para todos os profissionais de escolas públicas e privadas, além de universidades e faculdades.
O primeiro imunizado grupo será o que atua no Ensino Infantil. O anúncio foi feito pelo prefeito de João Pessoa, na última quarta.
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Ontem (13), os Ministérios Públicos Federal e da Paraíba entraram com uma ação pedindo que a PMJP suspenda imediatamente a vacinação de grupos não inseridos nas orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde. A ação poderia atingir diretamente o planejamento da prefeitura, com relação aos profissionais de educação.
Decisão
Na decisão, a juíza Cristina Garcez, da 3º Vara Federal, afirmou : “Concedo, parcialmente, a antecipação de tutela, para determinar que o Município de João Pessoa se abstenha de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19”.
A prefeitura tem que, em 72 horas, comprovar nos autos que já atingiu as metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no Plano Nacional de Imunização, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas doses nos respectivos estoques.