O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux, negou nesta segunda-feira (17) o recurso do Ministério Público Federal (MPF) vice-procurador-geral da República, para suspender a vacinação dos profissionais da educação em João Pessoa.
O recurso havia sido interposto pelo vice-procurador Geral da República Humberto Jacques de Medeiros. A alegação é de que o município estaria avançando na imunização sem cumprir integralmente o plano nacional de imunização, atropelando, por exemplo, a imunização de pessoas em situação de rua e apenados.
“[…] INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992. Publique-se. Int.”