O desembargador Arnóbio Alves Teodósio determinou que bares e restaurantes funcionem somente até as 16h de segunda a sexta-feira e por delivery no fim de semana, suspendendo a liberação até 21h que havia sido concedida pela Prefeitura de João Pessoa. Com isso, o decreto municipal se enquadra no modelo mais restritivo do decreto estadual.
A decisão foi tomada neste sábado (5). O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu a um recurso do Governo do Estado contra medidas mais flexíveis em decretos municipais.
Pela manhã, a 4ª Vara da Capital já havia determinado o fechamento de academias, que foi liberado pela Prefeitura de João Pessoa.
“Escudado por esses argumentos, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, para suspender os efeitos do art. 2°, caput e § 4°, do Decreto n° 9.738/2021, editado pelo Município de João Pessoa, devendo ser observado, no âmbito do território do Município agravado, o Decreto Estadual n° 41.323/2021, mantendo incólume os demais termos da decisão agravada”, declarou o desembargador.
Ainda segundo o magistrado, “o descumprimento desta decisão importará em multa diária que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A sanção pecuniária deverá, também, atingir os estabelecimentos privados que porventura descumpram este decisum, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual n° 41.323/2021. Intime-se. Servindo esta decisão como ofício, comunique-se ao juízo plantonista de 1° grau. Em seguida, remetam-se os autos ao gabinete do relator. Cumpra-se, com urgência.”