A Prefeitura do Conde publicou nesta quinta-feira (03), um novo decreto com medidas restritivas para o enfrentamento e prevenção à pandemia do novo coronavírus. As novas regras passaram a valer nesta quinta-feira (3) e se estendem até o dia 18 de junho.
De acordo com o novo decreto nos finais de semana (05,06,12 e 13), do mês de junho, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 22h, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway).
O mesmo acontece com as missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais. Ficam vedadas as atividades religiosas de forma presencial, com exceção das atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, podendo ficar presentes apenas os ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.
Nas praias, ficam proibidas aglomerações de pessoas, comercialização de alimentos, bebidas, bem como uso de guarda-sóis e cadeiras. Também fica vedado o estacionamento de veículos nas principais ruas de acesso às praias nos próximos dois finais de semana. A medida busca reduzir de maneira considerável a circulação de pessoas e possíveis aglomerações.
Já durante a semana, está permitido o uso de cadeiras e guarda-sóis na faixa da orla, com restrições definidas no decreto.
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade local.
As missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 30% de ocupação da capacidade.
Confira o decreto