Com quatro vetos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje (2) a Lei nº 14.197, que revoga a LSN (Lei de Segurança Nacional) e adiciona ao Código Penal uma parte especial relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre os vetos de Bolsonaro, o mais crítico se refere a um artigo que criminalizaria a promoção e financiamento de campanha de disseminação de fake news que comprometesse o processo eleitoral. O texto enviado pelo Congresso previa pena de 1 a 5 anos de reclusão para a prática.
Bolsonaro é atualmente um dos investigados no inquérito das fake news que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) por, entre outros motivos, difundir uma série de informações falsas e sem provas contra as urnas eletrônicas. Os vetos de Bolsonaro serão analisados pelo Congresso Nacional em 30 dias e podem ser derrubados em caso de maioria absoluta na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto aprovado pelo presidente entra em vigor em 90 dias.
Os trechos vetados pelo chefe do Executivo versam sobre:
- Promoção e financiamento de fake news no processo eleitoral
- Possibilidade de ação penal privada subsidiária em casos de crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral
- Dos crimes contra a cidadania, como o atentado a direito de manifestação
- Casos de aumento de pena nos crimes previstos do texto se cometidos por funcionários públicos ou militares, ou ainda com “violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo.