A Justiça barrou, nesta sexta-feira (4), uma recomendação do Ministério Público de Contas da Paraíba para que os prefeitos do Estado não barrem acesso a sala de aula crianças e adolescentes que não tenham recebido vacina contra a Covid-19.
A decisão é da juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa. A magistrada acatou ação movida pelos Ministério Públicos do Estado e do Trabalho da Paraíba que alegaram que o órgão de fiscalização não teria competência para orientar gestores sobre vacinação.
A magistrada também proíbe que o procurador-geral do MPC, Bradson Camelo, que expediu a recomendação, promova recomendações nesse sentido.
Os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho já emitiram nota exigindo o passaporte da vacina para os alunos das redes publicas e privadas terem acesso a aulas presenciais.