O juiz federal da 2ª Vara, Bruno Teixeira de Paiva, concedeu liminar para suspender a realização das provas do concurso pública da Polícia Civil da Paraíba referentes aos cargos de perito oficial químico-legal (área geral) e perito oficial químico-legal (área: química). Segundo as informações levantadas pelo ClickPB nesta segunda-feira (07), deverá ser estabelecido um novo cronograma para as provas referentes aos cargos de perito oficial químico-legal.
A decisão liminar ainda estabelece que seja feita retificação no edital para possibilitar a inscrição de biomédicos habilitados em Toxicologia e devidamente inscritos no respectivo conselho profissional. Estes profissionais deverão ter assegurado o direito de concorrerem às vagas em condições de igualdade com farmacêuticos e bioquímicos.
Além disso, deverá ser elaborado um novo cronograma para a realização das provas e demais etapas do concurso, considerando os cargos que estão em discussão.
A ação civil pública foi movida pelo Conselho Regional de Biomedicina (2ª Região) para garantir que os biomédicos com habilitação em toxicologia possam disputar as vagas de perito oficial químico-legal. De acordo com a argumentação do Conselho, os biomédicos possuem a mesma qualificação técnica de farmacêuticos e bioquímicos.
O juiz considerou em sua decisão que “a oferta dos cargos destinados ao Perito Criminal da Polícia Civil do Estado da Paraíba não pode se dirigir apenas aos farmacêuticos, quando há outros profissionais com igual qualificação, a exemplo dos biomédicos, para ocuparem referidos cargos”.
A omissão do edital em incluir a participação dos biomédicos na concorrência para as vagas, de acordo com o juiz Bruno Teixeira de Paiva, “vulnera os princípios que regem o concurso público (legalidade, ampla concorrência, impessoalidade e isonomia dos candidatos), estabelecendo privilégio indevido para os farmacêuticos e bioquímicos”. O magistrado ainda analisa que o certame deve possibilitar a contratação do profissional mais qualificado para ocupar o cargo. Sendo assim, este princípio seria alcançado somente sendo garantida a participação de todos os profissionais que possuam a qualificação técnica necessária ao desempenho dos cargos ofertados, “ainda que se trate de profissionais com formação (graduação) em áreas distintas”.