O juiz Marcos Wlliam, do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, indeferiu pedidos feitos pela defesa de Johannes Dudeck, acusado de matar a estudante de medicina Maria Thomaz para que fosse realizado um exame cadavérico complementar no corpo da vítima por um perito assistente.
Os pedidos foram:
- a) Antecipação de prova penal na modalidade de exame cadavérico complementar;
- b) Constituição de médico perito assistente;
- c) Suspensão da liberação do cadáver, a fim de permitir a realização do referido exame;
- d) Quesitação por perito assistente;
- e) Homologação por sentença da prova produzida sob o crivo do contraditório, com a respectiva juntada aos autos da cautelar.
O magistrado cita que os laudos: cadavérico, toxicológico, de violência sexual requisitados pela autoridade policial, não constam no processo já que ainda estão em processo de elaboração, e ainda mais: não se tem nem inquérito policial distribuído.
“Não há de se falar na antecipação da prova por um assistente técnico, sem que a prova oficial tenha sido apresentada nos autos da investigação, a possibilitar a análise de sua correção ou eficiência. Em suma, não pede complementação o que ainda não foi analisado e considerado incompleto ou inconclusivo”, citou o juiz em sua decisão.
Ele ainda frisa que não há como deferir o pedido para suspender a liberação do corpo de Mariana Thomaz, visto que o sepultamento já ocorreu, no estado do Ceará.
“Em suma, o Laudo de Exame de Corpo de Delito (laudo cadavérico) é prova de materialidade do crime, e não prova amealhada pela defesa do acusado, sob a ótica de suas conveniências, embora possa ser usada por esta para embasar suas teses, durante a instrução processual”, decidiu o juiz.