A Prefeitura de João Pessoa ingressou com um pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça da Paraíba para desobrigar o uso de máscaras também por crianças menores de 12 anos. O juiz convocado João Batista Barbosa encaminhou o recurso à Presidência do TJPB.
A Procuradoria argumenta que intensidade da transmissão do vírus em João Pessoa alcançou níveis extremamente baixos, além disso, sustenta que a criança menor de 12 anos é o público alvo menos vulnerável à doença, dessa forma, a flexibilização de uso de máscaras em locais fechados não representa risco de transmissão a outras pessoas mais vulneráveis, vez que 100% da população pessoense adulta (18+) já se encontra vacinada.
O juiz ressaltou que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça o deferimento de medida de contracautela, a fim de suspender liminares proferidas pelos juízos de primeiro grau.
“Não se desconhece a existência de precedentes do Plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba no sentido de que, em regime de plantão, diante das peculiaridades das normas locais, o Magistrado plantonista de segundo grau detém competência plena, inclusive para apreciação de suspensões de liminares. No entanto, esse entendimento deve ser visto de maneira excepcional, isto é, somente deve ser afastada a competência do Presidente da Corte local – repise-se, estabelecida em Lei -, quando restar demonstrado o risco de perecimento do direito vindicado. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos”, pontua o magistrado.
Entenda
Na última sexta-feira (19/03), o Município de João Pessoa publicou novo decreto, desobrigando o uso de máscaras em ambientes abertos e, inclusive em ambientes fechados para crianças menores de 12 anos de idade, contrariando o Decreto Estadual nº 42.306/2022, vigente até o dia 7 de abril, que obriga o uso e exigência da proteção facial em todo o território paraibano como medida de prevenção da covid-19 e enfrentamento da pandemia.
Em razão, disso, a promotora de Justiça Jovana Tabosa ajuizou, nesse sábado, ação civil pública (nº 0812926-31.2022.8.15.2001), requerendo a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual, modificando imediatamente o teor do Decreto Municipal n° 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral, nos locais abertos e quanto à obrigatoriedade de apresentação de teste antígeno contra covid-19 realizado 72 horas antes do evento nos shows autorizados pela Prefeitura.
A ação foi julgada pelo Juízo plantonista, que acatou em parte o pedido do MPPB, determinando ao Município que mantenha a obrigatoriedade do uso de máscaras para as crianças menores de 12 anos em ambiente fechado.