A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vai pagar um auxílio emergencial de R$ 30 mensais a estudantes para a compra de máscaras de proteção contra o coronavírus e de álcool a 70%. A Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante da Universidade Federal da Paraíba (Prape/UFPB) publicou, nesta segunda-feira (4), portaria que institui o Auxílio Emergencial Temporário EPI Covid (AE EPI-COVID) no âmbito da assistência estudantil da universidade.
Os contemplados serão os alunos dos cursos de graduação presencial em atividades acadêmicas presenciais na UFPB. Para receberem o auxílio, esses estudantes precisam estar matriculados em atividades acadêmicas presenciais na instituição, segundo informações obtidas pelo ClickPB.
O auxílio tem caráter emergencial e temporário e consiste em três parcelas mensais no valor de R$ 30,00 cada, a serem disponibilizadas aos estudantes dos cursos de graduação presencial que sejam beneficiários dos auxílios estudantis: Auxílio Residência Universitária; Auxílio Restaurante Universitário; Auxílio Moradia; Auxílio Alimentação; Auxílio Pré-Escolar; Auxílio Transporte; Apoio Emergencial. Ou seja, todos os estudantes beneficiários desses auxílios elencados estão aptos a serem contemplados com o Auxílio Emergencial Temporário EPI Covid (AE EPI-COVID). A Coordenação de Apoio e Promoção Estudantil (COAPE) incluirá automaticamente os estudantes aptos a receberem o AE EPI-COVID na respectiva folha de pagamento, independente de requerimento ou solicitação.
De acordo com o Pró-Reitor de Assistência e Promoção ao Estudante, professor Alfredo Rangel, estima-se contemplar, em média, 4 mil alunos, importando em um investimento em torno de R$ 360 mil. “Esse Auxílio Emergencial Temporário, em princípio, vigorará por três meses, consistirá em uma parcela mensal de R$ 30,00, que será adicionada aos auxílios dos nossos estudantes que já recebem auxílio”, explicou o docente.
O AE EPI-COVID será custeado com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil e seu pagamento e manutenção fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
Embora com duração inicial prevista de três meses, a portaria dispõe que o benefício se extinguirá automaticamente, independente de aviso prévio, se antes deste prazo cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção na UFPB.
A medida adotada pela Prape leva em conta o fato de que a Covid-19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde. Além disso, o Decreto Legislativo nº 06/2020 reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19 e a Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Também são considerados a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, expressa na Portaria nº 188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; o Decreto Estadual (PB) nº 42.306, de 06 de março de 2022, que mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo novo coronavírus; bem como a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.565, de 18 de junho de 2020, que orienta o uso de máscaras de proteção e higienização de mãos com álcool 70% como medidas gerais de prevenção, controle e mitigação da transmissão da Covid-19.