A lei N 8.186 foi alterada e agora passa a também promover, orientar, coordenar e acompanhar políticas públicas para mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e a população LGBT+, além de outras minorias sociais, conforme publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (22).
Segundo a publicação, políticas transversais de gênero, raça e diversidade sexual devem ser articuladas na esfera municipal, estadual e federal para garantir a efetividade dos direitos humanos. Ademais, garante a atuação contra o sexismo, racismo e LGBTfobia através de políticas de prevenção e proteção desses grupos.
Programas de cooperação com organismos públicos e privados voltados para este grupo devem ser pensados, bem como os movimentos sociais organizados devem ser consultados sobre essas ações, ainda de acordo com a publicação.
Além disso, implementar e manter os serviços de atendimento à mulheres, a população LGBT e a população em vulnerabilidade social também é imprescindível, no âmbito desta lei.