Em duas decisões recentes, a Sétima e a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiram o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, as duas profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Os casos foram de Juiz de Fora (MG) e Pirassununga (SP), mas abre jurisprudência para todo o Brasil. Nos dois casos, levou-se em consideração que, na ausência de legislação específica, aplicam-se normas internacionais, disposições constitucionais e, por analogia, o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), que assegura o direito nessas circunstâncias.