O desembargador Oswaldo Trigueiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), proibiu que servidores da saúde participavam da paralisação nacional de enfermagem por 24 horas, marcada para esta quarta-feira (21). A decisão favorável a uma Ação Civil impetrada pela Prefeitura de João Pessoa.
Na decisão, o magistrado decidiu que “os servidores aderentes à mobilização podem ter, desde já, realizados descontos em seus vencimentos pelos dias não trabalhados”. O desembargador ainda determinou “sob pena de imposição de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao dia aos órgãos sindicais Promovidos e seus respectivos dirigentes em caráter solidário.
Na ação, a PMJP argumentou “ que tal movimento não observou o prazo de comunicação prévia de 72 (setenta e duas) horas previsto no art. 13 da lei no. 7.783/1989, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça no sentido de que carreiras ligadas a serviços essenciais, como é o caso do grupo operacional da saúde, não possuem direito à realização de greve”.
O município alegou ainda “ ausência de tentativa de negociação por parte dos órgãos sindicais para efetivação de medidas que pudessem evitar a deflagração do movimento paredista, que a aplicação imediata das regras do piso da enfermagem que importam em violação às regras de direito financeiro e ausência, por parte do movimento grevista, de apresentação de plano de contingência para continuidade dos serviços”.