O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da lei municipal de João Pessoa que dispõe sobre o acesso dos profissionais de educação física particulares, conhecidos por personal trainers, às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes.
Pela lei, o acesso desses profissionais às academias passava ser permitido sem ônus financeiros, diretos ou indiretos, desde que estivessem devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física e portassem a cédula de identidade profissional. Eles poderiam orientar e coordenar as atividades de seus clientes mediante cadastramento prévio junto aos estabelecimentos e desde que respeitassem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas de conduta profissional.
A lei, contudo, havia sido questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade aberta pelo sindicato das academias e demais empresas de prática esportiva da Paraíba, alegando que essa decisão era uma competência e uma atribuição do Governo Federal e não dos municípios.
Relator da ação, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior declarou em sua decisão que a lei trata de direito privado e de condições para o exercício profissional, “de maneira que o assunto é de interesse da União, afastando-se a tese de interesse local do município”.
Assim, as academias voltam a ter o direito de cobrar custos extras para os profissionais e mesmo para os clientes para permitir o acesso dos profissionais de educação física particulares em suas dependências.