Júnior, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Jacó Maciel, considerando também as razões apontadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de que Jacó está incluído na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU).
A procuradora Acácia Suassuna apontou que ficou configurado em processo contra Jacó ato de improbidade e o acórdão aponta atos dolosos.