O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 17, por unanimidade, manter a concessão de passagem gratuita a jovens de baixa renda em ônibus interestaduais.
Os ministros analisaram ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que alegou que o benefício é inconstitucional por não especificar uma fonte de compensação por parte da União.
O benefício, concedido por meio da carteira “ID Jovem”, reserva duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda em cada viagem interestadual e mais duas com desconto de 50%. O relator, ministro Luiz Fux, votou contra a ação. Em seu entendimento, as vagas gratuitas não têm impacto direto nas empresas de transporte.
“ A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte”, disse. Fux defendeu em seu voto que assegurar o transporte interestadual gratuito é garantir aos jovens acesso a direitos sociais.